Código de conduta e ética
O Código de Conduta ab3 é o documento que integra um conjunto de princípios que regem nossa atividade e um conjunto de princípios, valores e regras de atuação em matéria de ética profissional e deontológica a observar pelos respetivos membros dos Órgãos Sociais e por todos os Colaboradores, na sua relação entre si, na relação com Clientes, Fornecedores e restantes parceiros. Abrange também entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em nome da ab3, apenas nos casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.
Impomos que o comportamento dos nossos colaboradores seja orientado por princípios, valores e regras que traduzam elevados padrões de conduta profissional.
Esses mesmos princípios, valores e regras implicam um compromisso com os padrões mais elevados de integridade, transparência, respeito pela legalidade e pelos direitos humanos de acordo com a legislação nacional e internacional aplicável:
a) Os colaboradores devem pautar a sua atuação pela lealdade para com a ab3, bem como devem ser idóneos, independentes e não atender a interesses pessoais, devendo evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
b) Os colaboradores devem comportar-se de forma a manter e a reforçar a confiança da sociedade em geral na ab3 contribuindo para o seu eficaz funcionamento e para a afirmação de uma posição institucional de rigor, de transparência e de credibilidade.
c) No exercício das respetivas funções profissionais, os colaboradores devem atuar de acordo com as leis.
d) Enquanto instituição, somos independentes, seja de religiões, de ideologias, de partidos políticos ou de grupos de pressão. Assim, os colaboradores não podem praticar qualquer discriminação injustificada com base no sexo, na idade, na origem étnica ou social, na religião ou crença, na deficiência, nas opiniões políticas ou em qualquer outra.
e) As funções profissionais dos colaboradores são exercidas unicamente para os fins com que foram atribuídas pela inerência de função tendo que se abster de utilizar essas funções profissionais para interesse próprio, para fins que não tenham um fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse da ab3 ou dos seus clientes, sem dar lugar a conflitos de interesse.
f) Os colaboradores devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível as funções profissionais que lhe estejam atribuídas e os deveres que lhe sejam impostos pela ab3.
g) Devem igualmente seguir as boas práticas relacionadas com a boa e atempada execução das suas tarefas, procurar a melhoria contínua, estar conscientes da responsabilidade das suas ações e solicitar a colaboração do seu superior hierárquico ou dos seus colegas sempre que tenham dúvidas quanto à melhor forma de agir.
h) Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, diretamente ou por interposta pessoa, agora ou no futuro, quaisquer informações relativas à ab3 ou à sua atividade (clientes, fornecedores e parceiro), com exceção das estritamente necessárias para o atual exercício das suas funções profissionais ou as que forem públicas em documentos ou outros meios de divulgação previamente existentes.
i) Os colaboradores devem adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão ecológica eficiente, de forma a minimizar o impacto ambiental das suas atividades.
j) É proibido aceitar quaisquer vantagens ou ofertas como contrapartida do tratamento preferencial de qualquer terceiro, para influenciar uma ação ou decisão, oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância e independentemente do valor, dinheiro, cheques e outros bens sujeitos a restrições legais, bem como influenciar as decisões dos parceiros de negócio por qualquer forma ilegal ou que pareça contrariar as normas aplicáveis, assim como obter algum benefício ou vantagem para a empresa, para o(a) colaborador(a) ou para parceiros, através de práticas pouco éticas ou contrárias aos deveres do cargo, nomeadamente através de práticas de corrupção, recebimento indevido de vantagem ou tráfico de influências.
k) Caso existam interações com funcionários públicos, administrativos, agentes governamentais e demais organismos públicos, tais interações devem ser pautadas pela maior retidão, transparência bem como pelo estrito cumprimento de todas as normas legais e deveres deontológicos aplicáveis, e das disposições deste código, sendo absolutamente proibido fazer donativos ou contribuições políticas, em dinheiro ou em espécie, em qualquer circunstância, por conta e/ou em nome da ab3 ou de forma que aparente ser feito por conta ou em nome da ab3 a partidos políticos, candidatos a cargos políticos ou organizações ou indivíduos àqueles associados cuja missão seja essencialmente política.
l) Os colaboradores estão ainda vinculados ao cumprimento de todas as normas, nacionais e internacionais, de combate à fraude fiscal, branqueamento de capitais e outros crimes financeiros.
m) Os colaboradores não podem exercer outras atividades, mesmo que fora do seu horário de trabalho, remuneradas ou não remuneradas, desde que tais atividades tenham possibilidade de impacto negativo na actividade da ab3, interfiram negativamente com as obrigações do colaborador ou possam gerar conflitos de interesses. Em caso de dúvida, o colaborador deverá sempre colocar a questão ao seu superior hierárquicom, ficando expressamente proibidas atividades que sejam ou possam vir a ser consideradas concorrenciais com as desenvolvidas pela ab3 e o exercício de atividades externas, remuneradas ou não remuneradas, será sempre considerado incompatível com a atividade da ab3 quando o empregador em causa, pessoa singular ou coletiva, seja beneficiário de subsídio ou fornecedor da ab3, no contexto das atividades referidas.
n) Os colaboradores compreendem e aceitam que, no âmbito das suas funções, tem acesso a dados pessoais e informação confidencial das mais diversas categorias e que se encontram protegidos pela política de privacidade, nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e Conselho de 27 de Abril de 2016, denominado “RGPD” e da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
o) Os colaboradores encontram-se obrigados a não aceder, utilizar, ceder ou revelar dados pessoais de terceiros, exceto nas situações estritamente necessárias para o atual exercício das suas funções, consentimento escrito do seu superior hierárquico devidamente justificado ou nos casos em que tal decorra de obrigação legal.
p) São proibidas as condutas que possam afetar negativamente a dignidade dos colaboradores, nomeadamente mediante assédio e discriminação. Constitui assédio todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação praticado no acesso ao emprego ou no próprio emprego, com o objetivo ou o efeito de perturbar, ofender, humilhar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou que possa criar instabilidade.
Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito descrito no parágrafo anterior.
Constitui prática discriminatória privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, situação económica, instrução, deficiência, origem ou condição social, origem étnica ou raça, convicções políticas ou ideológicas ou filiação sindical.
Neste sentido, cada colaborador tem o dever de impedir e fazer cessar os atos de assédio ou discriminação de que tenha conhecimento, atendendo a critérios de razoabilidade/proporcionalidade.
q) Os colaboradores que desempenhem funções de direção, coordenação ou de chefia devem instruir e acompanhar os seus subordinados de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito.
r) Com vista ao cumprimento do disposto neste Código, os colaboradores da ab3 devem solicitar aos respetivos superiores hierárquicos as orientações que julguem necessárias, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre as matérias objeto deste código.